CDER e CIES

Realizadas em 27 de outubro, as reuniões mensais do Colégio de Entidades Regionais de São Paulo – CDER e do Colégio de Instituições de Ensino Superior – CIES convergiram para um mesmo ponto: a relação do Crea-SP com os principais centros de formação de novos profissionais, que são as universidades.

Ao apresentar a nova Revista CREA São Paulo, convidando os representantes das entidades de classe e de instituições de ensino a colaborar com a publicação de artigos técnicos, o diretor de Educação do Conselho, Eng. Salmen Saleme Gidrão, ressaltou a importância da iniciativa para estabelecer esse relacionamento com a base educacional.

“São 25 mil novos engenheiros formados por ano e ao Crea-SP interessa que esses profissionais entendam o orgulho de ser engenheiro e de fazer parte do Sistema. A bandeira levantada pela Diretoria de Educação, além de uma entrega feita pela nova maneira de conduzir o Conselho, é uma forma amigável de trazer esse público para dentro da instituição, afinal, aqui também é a casa dos professores”, disse.

Para o engenheiro, essa comunicação eficiente colabora para efetivar a atividade-fim do Conselho. “Ao estabelecermos esse contato com a base, estamos promovendo a fiscalização preventiva. Essa é a palavra. É muito mais fácil corrigir a rota na base”, disse.

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Mercado de avaliações e perícias para engenheiros

Integrante do Comitê Multidisciplinar de Avaliações e Perícias do Crea-SP, a conselheira Eng. Fabiana Albano expôs aos representantes de entidades de classe que compõem o CDER as muitas oportunidades que o mercado de avaliações e perícias oferece aos engenheiros.

“Nos tribunais de Justiça, podemos atuar diretamente como peritos judiciais e também como assistentes técnicos, que são contratados pelas partes interessadas no processo”, esclareceu Fabiana, lembrando que outras frentes de atuação incluem arbitragens, perícias particulares (para casos extrajudiciais, como vistoria cautelar de vizinhança), avaliações para instituições financeiras (crédito imobiliário, garantias bancárias e para seguros), além da prestação de serviços para órgãos públicos ou autarquias.

A atuação paralela de corretores de imóveis nessas atividades é uma preocupação constante. “Essa atividade é nossa, está prevista nas Resoluções 218/73 e 345/90 do Confea. Está expresso no artigo 2º que vistorias, perícias, avaliações e arbitramentos são atribuição privativa de engenheiros”, frisou, lembrando que, por tratar-se de um serviço de Engenharia, todos os laudos emitidos devem obrigatoriamente acompanhar a ART respectiva.

Fonte: Portal Crea-SP