Direito Autoral na Engenharia

A criação de esboços e projetos é quase uma prática inerente às profissões da área tecnológica. São as ideias, mesmo quando ainda estão no papel, que se tornam fundamentais para o desenvolvimento da Engenharia, Agronomia e Geociências e é
justamente por resultar em produtos a serviço da sociedade que o registro da autoria de tais trabalhos é tão importante para a segurança do profissional que atua por trás disso tudo.

O patrimônio intelectual dos profissionais da área tecnológica é um direito garantido pela Lei 9.610/1998, que estabelece o vínculo de autores com suas obras. No caso dos engenheiros, agrônomos, geocientistas e tecnólogos, o registro de autoria pode ser feito junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo. “Basta que o profissional solicite esse serviço e apresente a documentação comprovante de sua propriedade intelectual”, explica Auro de Moraes, chefe da Equipe de Atendimento aos Profissionais, Empresas e Instituições de Ensino do Crea-SP (EAPEIE).

Além da legislação federal, essa segurança é dada pela Resolução 1.029/2010 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), que estabelece as normas para registro de estudos, anteprojetos, projetos, esboços, obras plásticas e outras formas de expressão e representação visual das profissões da área tecnológica. Basicamente, o registro funciona como uma proteção declaratória, ou seja, antecede a patente ou outras formas exclusivas de comercialização.

Outro jeito de registrar a propriedade intelectual da área tecnológica é por meio do acervo técnico (para profissionais) e do acervo operacional (para empresas). Esses acervos são baseados no histórico de atividades de pessoas físicas e jurídicas descrito nas Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) registradas junto aos Creas. A novidade se deu com a nova Resolução 1.137/2023 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea).

A ART, que serve para definir a atividade técnica e o responsável pela mesma, além de formalizar os limites da atuação desempenhada em obras e serviços, gera um histórico que pode ser comprovado pela Certidão de Acervo Técnico (CAT). Para solicitar a CAT, é necessário apenas que as atividades desenvolvidas já estejam devidamente registradas em ART junto ao Conselho. Para os profissionais do estado de São Paulo, o requerimento da CAT pode ser feito on-line, na plataforma do CreaNet (https://creanet1.creasp.org.br).

A Revista CREA São Paulo, publicação trimestral do Conselho, convidou especialistas para tratar do assunto em sua próxima edição, que será lançada em junho. Acompanhe o site do Crea-SP (www.creasp.org.br) para não perder este conteúdo.

Fonte: Portal Crea-SP