Responsabilidades técnicas na instalação de lajes e estruturas metálicas

É comum verificar a instalação de lajes ou estruturas metálicas nas obras de construção civil, em fase que antecede a colocação da cobertura.

Para esses serviços são utilizados materiais e mão de obra que, segundo a lei federal 5194/66, são atribuições exclusivas de engenheiros civis ou engenheiros mecânicos, dependendo do tipo de serviço.

Ocorre que muitas vezes não se observa as responsabilidades técnicas diretas para a realização desses serviços, verificado quando são terceirizados ou subcontratados, nos quais essas responsabilidades devem ser atribuídas ao profissional técnico dessa empresa subcontratada

Cite se como exemplo a colocação das lajes. As empresas fabricantes são obrigadas a possuir registro no CREA, mantendo responsável técnico pela sua fabricação. Entretanto, caso a colocação ou montagem das estruturas e lajes sejam por elas realizados, a responsabilidade passa a ser vinculada ao seu responsável técnico, pois os serviços oferecidos nesse exemplo foram estendidos ao local da obra, obrigando inclusive aí registro de anotação de responsabilidade técnica, a ART, específica para essa obra, escrevendo sua execução, quantitativos, períodos e demais itens, conforme prevê a lei federal 6496/77 e Resolução 1025 do Confea.

Portanto, se a contratação desses serviços incluir a instalação, a ART de desempenho de cargo e função não será suficiente à regularidade desses serviços.

A mesma lógica deve ser utilizada quando esses serviços forem relacionados às estruturas metálicas, pois essas empresas tem a igual obrigatoriedade de registro no CREA, e a instalação/montagem, se realizados por essas contratadas, obriga ao registro de ART para a execução dessas instalações

Legislação consultada: Lei federal 5194/66, artigos 7 e 59

Lei federal 6496/77: artigos 1 ao 4

Resolução 1025 do Confea