Quais empresas devem ter registro no Crea-SP?

Toda e qualquer pessoa jurídica que atua com Engenharia, Agronomia e Geociência

Entre os profissionais paulistas que atuam ou prestam serviços na área tecnológica já é comum o reconhecimento da obrigatoriedade do registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia  do  Estado  de  São  Paulo  (Crea-SP).A  necessidade  da  habilitação  é  estendida às empresas   que também exercem   atividades   técnicas   das   diferentes   modalidades   das Engenharias, Agronomia e Geociências.

Isso acontece devido ao texto da Lei  Federal  5.194,  de  1966,  que  diz  em  seu  artigo  59  que “firmas,  sociedades,  associações,  companhias,  cooperativas  e  empresas  em  geral,  que  se organizem  para  executar  obras  ou  serviços  relacionados na  forma  estabelecida  nesta  lei,  só poderão  iniciar  suas  atividades  depois  de  promoverem  o  competente  registro  nos  Conselhos Regionais, bem como o dos profissionais do seu quadro técnico”. O que significa que, além do registro de pessoa jurídica, é necessário  indicar  um  responsável  técnico  com  atribuição  para aquele exercício profissional.

A questão é de segurança da sociedade. “Por estar sujeita à legislação, a empresa deve se registrar com, no  mínimo,  um  responsável  técnico  que  responda  por  suas  atividades.  Esse profissional é quem deve garantir o cumprimento das normas”, explica o advogado Auro de Moraes, chefe da Equipe de Atendimento aos Profissionais, Empresas e Instituições de Ensino do Crea-SP.

Para responder pela empresa, o engenheiro, agrônomo ou geocientista precisa ter formação e atribuição concedida pelo Conselho  para a  modalidade  descrita no  objeto  social  da  pessoa jurídica. Ou seja, se a empresa é de Engenharia Civil, é preciso que o profissional indicado seja engenheiro civil. Se tratar de uma empresa de Geologia, um geólogo, por exemplo.

“Isto porque as obrigações éticas são vinculadas ao responsável técnico. Sendo assim, a atuação da pessoa  jurídica  é intimamente  ligada  à  da  pessoa  física,  pois o profissional deve cumprir com as normas éticas também em nome da empresa”, argumenta Moraes.

Como registrar

Ainda de acordo com a Lei 5.194/1966, cabe ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea)estabelecer os requisitos para o registro de pessoas jurídicas, bem como é feito com pessoas físicas. Os procedimentos são definidos pela Resolução1.121, de 2019, disponível no site www.confea.org.br, abrangendo matriz, filial, sucursal, agência ou  escritório, grupo empresarial e pessoa jurídica estrangeira, pode.

No Crea-SP, o registro pode ser realizado quando há contrato em Cartório de Pessoas Jurídicas ou quando na  Junta  Comercial.  Os  detalhes  sobre  quais  documentos  são  exigidos e  como agendar  o  atendimento  estão  disponíveis  no  site do  Crea-SP  (www.creasp.org.br),  no  menu ‘Empresa’.

“A vantagem de a empresa ter o registro junto ao Conselho é de maior credibilidade no mercado. Fora que, desta forma, ela pode comprovar regularidade por meio de certidões, uma vez que a certidão de registro é a única documentação comprobatória das pessoas jurídicas”, defende o advogado.

Com isso, as pessoas também podem consultar empresas  que  pretendem contratar,  evitando assim obter  serviços ilegais. “Basta uma  consulta  pública  no  site  do  Crea-SP  para  verificar empresas e profissionais registrados”, complementa Moraes. O mesmo também pode ser feito por e-mail no faleconosco@creasp.org.br ou pelos telefones 0800 017 18 11 ou 0800 770 27 32.

Caso a empresa não esteja registrada, fica sujeita à autuação em forma de multa. Ao todo, são três os tipos de infração:

1.Empresa que atua sem registro –irregularidade pelo artigo 59 da Lei 5.194/1966;

2.Empresa que, mesmo registrada, atua em uma área que não tem responsável técnico -irregularidade pela chamada linha E do artigo 6 da Lei 5.194/1966;

3.Empresa que não se constituiu para a área tecnológica, mas que presta esta modalidade de serviços –irregularidade pela linha A do artigo 6 da Lei 5.194/1966.

Entidades de classe as associações, formatadas e sujeitas à Lei 5.194/1966, são fundamentais para a orientação e acompanhamento de empresas nas diferentes regiões do estado.

A nossa entidade de classe tem orientado empresas na cidade a importância do registro no Crea em diversas modalidades empresariais, caso ocorra dúvidas se sua empresa precisa ser registrada entrar em contato com a Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Ituverava, na Rua Espanha, 280 – Pq das Nações – ou pelo telefone 16-3729-2809. Uma Empresa Registrada no CREA é uma garantia que todo o serviço será bem executado e por profissionais que serão constantemente supervisionados, apresentando soluções completas e inteligentes a sua necessidade, de forma eficiente.

Fonte: Crea-SP