A pedidos dos profissionais de perícia judicial, o Crea-SP realizou algumas mudanças no formulário de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de obras e serviços. O objetivo é melhorar e facilitar o preenchimento do documento.
Agora, ao acessar o sistema CREANet, os peritos judiciais terão à disposição, no menu de “Serviços ART”, um item indicado como “Preenchimento de ART de Perícia Judicial”. Basta clicar e perceber que alguns campos são automaticamente preenchidos de acordo com necessidades específicas da área, agilizando o procedimento e evitando dúvidas que eram comuns anteriormente.
“É possível melhorar os processos de forma contínua e, para isso, a opinião dos profissionais é muito importante. Faz parte da nossa mentalidade de transformação, de trazer o profissional para o centro de tudo que fazemos”, diz o presidente do Crea-SP, Eng. Vinicius Marchese.
Com a mudança, as principais atividades técnicas que devem ser registradas nas ARTs de peritos judiciais são:
• Arbitramento;
• Vistoria;
• Laudo;
• Parecer;
• Perícia;
• Estudos;
• Levantamentos.
Lembrando que a ART é o documento que define a responsabilidade legal dos profissionais envolvidos em atividades técnicas sob fiscalização do Sistema Confea/Crea e Mútua. O documento é obrigatório, de acordo com a Lei 6.496/77, para a execução de obras ou a prestação de serviços de Engenharia, Agronomia e Geociências.
Veja o passo a passo para preenchimento do novo formulário:
1. Acesse creanet1.creasp.org.br .
2. Clique em “Acesso ou Registro de Profissionais”.
3. Informe login e senha para entrar.
4. Vá até a opção “Serviços ART” no menu e clique em “Preenchimento de ART de Perícia Judicial”.
5. Preencha os dados iniciais da ART, observando os conceitos abaixo:
Forma de Registro da ART
– Inicial: primeira ART do processo registrada pelo profissional;
– Complementar: ART do mesmo profissional que, vinculada a uma ART inicial, complementa os dados anotados nos seguintes casos:
a) quando for realizada alteração contratual que amplie o objeto, o valor do contrato ou a atividade técnica contratada ou prorrogue o prazo de execução;
b) quando houver necessidade de detalhar as atividades técnicas, desde que não implique em modificação da caracterização do objeto ou da atividade técnica contratada.
– Substituição: ART do mesmo profissional que, vinculada a uma ART inicial, substitui os dados anotados nos casos em que:
a) houver a necessidade de correção de dados que impliquem na modificação da caracterização do objeto ou da atividade técnica contratada;
b) houver a necessidade de correção de erro de preenchimento da ART.
Participação Técnica
– Individual: quando a atividade é desenvolvida por um único profissional;
– Coautoria: atividade técnica caracterizada como intelectual, objeto de contrato único, desenvolvida em conjunto por mais de um profissional de mesma competência;
– Corresponsabilidade: atividade técnica caracterizada como executiva, objeto de contrato único, desenvolvida em conjunto por mais de um profissional de mesma competência;
– Equipe: que indica que diversas atividades complementares, objetos de contrato único, são desenvolvidas em conjunto por mais de um profissional com competências diferenciadas.
6. Esta é a etapa com mais alterações no novo modelo de preenchimento. Aqui devem ser inseridos os dados do contrato:
– Tipo de contratante: autopreenchido pelo sistema como processo judicial;
– Contratante: autopreenchido pelo sistema como partes integrantes do processo;
– CNPJ: omitido, pois não é obrigatório;
– Número do processo judicial: novo campo que substitui o campo contrato;
– Valor de honorários*: novo campo que substitui o campo valor de contrato. Aqui deve ser informado o valor previsto para os honorários, conforme tabela estabelecida pelo juízo, ou ainda, aquele valor pré-determinado pelo juiz.
– Data de nomeação: novo campo que substitui o campo data do contrato. O profissional deve inserir a data em que foi nomeado pelo juízo para a realização dos trabalhos de perícia.
*O valor do honorário é semelhante ao de contrato. Esse valor utiliza a base de cálculo da taxa de ART, de acordo com as faixas previstas na Resolução 1067 do Confea, que são atualizadas anualmente. Caso haja alteração do valor de honorários, deve-se preencher nova ART de Substituição Retificadora – Modificação do Contrato ou da Atividade Técnica, vinculada à ART inicial.
7. Agora, preencha os dados da obra/serviço, conforme a seguir:
– Data de início do serviço: deve ser registrada antes do início da atividade técnica (vistoria, perícia, parecer, arbitramento, laudo etc.), de acordo com art. 28 da Resolução 1025 do Confea. Portanto, aqui deve ser informada a data em que o profissional efetivamente iniciou os trabalhos, que poderá ser:
a) data de aceite da nomeação;
b) data de início das diligências;
c) data da confirmação do depósito dos honorários periciais;
d) data da primeira visita para vistoria.
– Data de previsão de término: estimativa para conclusão do trabalho culminando na data prevista pelo juízo para entrega do laudo ou parecer. A data não será necessariamente idêntica à data de conclusão efetiva, situação que não invalida os demais dados da ART, mas não pode ser registrada após o término da obra ou serviço. A data prevista não determina o fim da responsabilidade técnica do profissional.
8. Ao clicar em “Salvar”, será salvo o primeiro endereço do serviço, mas outros endereços podem ser inseridos. Caso não necessite de mais endereços, clique em “Avançar”;
9. O preenchimento do quadro de atividade técnica é a parte mais importante da ART, pois é onde o profissional declara sua responsabilidade técnica pelo serviço:
– Atividade técnica: Registro das atividades técnicas, conforme solicitado pelo Juízo, sendo as mais comuns aquelas previstas no item 6 do artigo 1º da Resolução 218/73 do Confea: vistoria, perícia, avaliação, parecer técnico, laudo e arbitramento. Para tanto, faça a seleção da área de atuação, da subárea de atuação, do nível de atuação e atividade. Em seguida, selecione a obra ou serviço e clique em “Salvar”. Caso tenha mais atividades técnicas, é só incluir a nova. Do contrário, é só clicar em “Avançar”.
10. A última etapa de preenchimento da ART é o campo de observações. Não é obrigatório preenchê-lo, apenas se for pertinente incluir informações que não foram inseridas anteriormente.
Pronto! Feito isso é só clicar em “Salvar e avançar”. Um rascunho da ART será gerado para a conferência de todas as informações prestadas. Se tudo estiver certo, é só clicar em “Enviar”. Caso algum dado precise ser corrigido, a edição deve ser feita antes de enviar. Depois de enviado, não será mais possível alterar o registro da ART e o boleto de pagamento será emitido. Depois de pago, o formulário da ART será disponibilizado para assinatura e anexado ao processo judicial.
Em relação à baixa da ART de Perícia Judicial, ela deve ocorrer após a homologação do laudo pericial pelo juiz. O laudo continua a ter efeito jurídico, mesmo que os trabalhos já tenham sido concluídos e a ART baixada. Para baixar a ART no sistema por motivo de obra ou serviço concluído, o profissional deve entrar no menu “Solicitações” do CREANet e clicar em “Solicitar baixa de ART – Obra e serviço concluído”.
Fonte: Portal Crea-SP