O Tribunal de Contas da União (TCU) publicou, no último mês, dois acórdãos em favor da valorização das profissões do Sistema Confea/Crea. O primeiro, de número 1.418/2023-Plenário, dispõe sobre a necessidade de responsáveis técnicos ou empresas especializadas em atividades de sistemas de vigilância eletrônica. Já o segundo acórdão, 1.535/2023-Plenário, reforça a importância da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) como documento obrigatório em todos os contratos relacionados à prestação de serviços das Engenharias.
“As medidas corroboram com o movimento que temos realizado, enquanto Sistema Confea/Crea, para reconhecimento do papel dos profissionais em sociedade. Ter a chancela do TCU nesses assuntos reforça o que sempre tratamos como prioridade, que é a participação de profissionais habilitados e registrados em serviços técnicos, garantindo, assim, mais proteção e segurança para a população”, afirma o vice-presidente no exercício da Presidência do Crea-SP, Eng. Mamede Abou Dehn Jr.
O acórdão 1.418/2023-Plenário, que tem como objeto os sistemas de vigilância eletrônica, esclarece que tais mecanismos devem ser projetados por engenheiros ou empresas especializadas com responsáveis técnicos e registro no Conselho.
Enquanto isso, a decisão sobre a ART reconhece a Resolução 1.137/2023, do Confea, norma que regulamenta a emissão e registro do documento e que trata do acervo técnico-profissional e do acervo operacional de pessoas jurídicas.
Em ambos os casos, o TCU entende a legalidade da exigência da Anotação como forma de assegurar a responsabilidade técnica perante à sociedade e estabelece o registro como mecanismo comprobatório da certificação profissional.
É possível consultar as decisões no canal de Pesquisa Integrada do TCU.
Fonte: Portal Crea-SP