Considera-se Acervo Técnico do profissional toda a experiência por ele adquirida ao longo de sua vida profissional, compatível com as suas atribuições, desde que registrada a respectiva responsabilidade técnica – ART, nos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia, conforme o Art. 47 da Resolução n° 1025/09 do Confea. É obtido por meio de Certidão de Acervo Técnico – CAT.
Fonte: CREA-SP