A AEAAI protocolou dia 20/05/2020 ofício na Prefeitura Municipal de Ituverava, solicitando que os laudos elaborados por Engenheiros de Segurança do Trabalho sejam aceitos para comprovação da segurança das medidas tomadas por estabelecimentos comerciais contra a COVID-19.
No item “d” do Parágrafo 1º do Artigo 5º do Decreto Municipal 5553/2020, a Prefeitura de Ituverava estabelece como requisito para instrução de processos de solicitação de abertura de estabelecimentos comerciais a apresentação de “laudo pericial abalizados por médico do trabalho”.
Porém, de acordo com a Lei Federal 7.410/85, o Decreto Federal 92.530/86 e a Resolução 359/91 do CONFEA, os Engenheiros de Segurança do Trabalho, devidamente registrados no CREA-SP, possuem atribuições, entre outras, para
[…] 4 – Vistoriar, avaliar, realizar perícias, arbitrar, emitir parecer, laudos técnicos e indicar medidas de controle sobre grau de exposição a agentes agressivos de riscos físicos, químicos e biológicos, tais como poluentes atmosféricos, ruídos, calor, radiação em geral e pressões anormais, caracterizando as atividades, operações e locais insalubres e perigosos;[…]
Desta forma, entendemos que Laudos elaborados Engenheiros de Segurança do Trabalho devem ser aceitos, conforme estabelece a legislação.
Para conferir na íntegra o Decreto da Prefeitura e o ofício protocolado, clique nos links abaixo.