Durante sua execução, toda obra, serviço ou instalação feitos por profissionais da área tecnológica devem ter uma placa de identificação. A placa de obra tem o objetivo de mostrar para a sociedade que os serviços realizados naquele local possuem responsáveis técnicos/profissionais legalmente habilitados.
Além de ser um dever do profissional responsável pela atividade técnica, estabelecido no art. 16 da Lei Federal nº 5.194/66, a placa de obra é um mecanismo de valorização profissional, pois permite a divulgação do trabalho profissional de sua autoria.
A placa deve ser colocada em local visível e legível do lado da via pública. As dimensões e o material utilizado na confecção da placa ficam a critério do profissional, desde que garantam essas condições de visibilidade e legibilidade.
Estas são as informações mínimas que devem constar na placa de identificação:
• Nome do profissional
• Título profissional
• Nº de registro no Crea
• Atividade(s) pela(s) qual(is) é responsável técnico
• Nome da empresa que representa (se houver)
• Número da(s) ART(s) correspondente(s)
• Dados para contato
O Crea-SP vem orientando os responsáveis técnicos para que regularizem a situação de suas obras e providenciem a instalação da placa. Obra sem placa está irregular e os infratores estão sujeitos ao pagamento de multa.
A placa reforça na memória coletiva a ideia de que aquele serviço técnico está associado a um profissional devidamente habilitado, o que, além de valorizar esse profissional, traz um sentimento de segurança para a população.
Fonte: www.creasp.org.br