Cada dia que passa mais e mais profissionais são penalizados na Justiça comum por que não tomaram as devidas precauções ao emitir uma ART e são muitos os detalhes envolvidos em processos judiciais de todo o teor para que nos preocupemos mais em relação ao assunto.
A ART ( anotação de responsabilidade técnica) é um instrumento indispensável para identificar a responsabilidade técnica pelas obras ou serviços prestados por profissionais ou empresas. A ART assegura à Sociedade que essas atividades técnicas são realizadas por um profissional habilitado, é um instrumento que tem a nítida função de defesa da Sociedade, proporcionando também segurança técnica e jurídica para quem contrata e para quem é contratado. Por isto ao preenchê-la tome muito cuidado com os vínculos, o tipo (natureza), a participação técnica, as atividades técnicas e as específicas declaradas, as formas de registro, a coautoria e a corresponsabilidade, a classificação, com os campos, as atribuições, os valores, o resumo do contrato, e é claro com a baixa se necessário, pois é você quem irá responder para a Justiça sob o ponto de vista legal…
Uma obra pública tem que ter ART de projeto, ART de orçamento, ART de execução, ART de direção e ART de fiscalização, no mínimo… E a Sociedade quer saber no mínimo quem projetou, quem orçou, quem executou, quem dirigiu e quem fiscalizou, no mínimo…
Sou engenheiro responsável pela fiscalização e tenho ART de cargo e função!!! Qual o cargo? Engenheiro. Qual a sua função? Fiscalização de obras públicas. Ótimo, fiscalizar tem o sentido de fazer diligências junto ao preposto do contratado, recomendar medidas saneadoras, proceder os devidos registros e comunicar aos gestores os casos de infração, suscetíveis de aplicação de pena pecuniária ou de rescisão contratual, mas, não é uma tarefa que pode ser dividida…
Se são muitas obras o profissional que fiscaliza poderá até fazer uma ART múltipla discriminando obra a obra que efetivamente está sobre a sua responsabilidade. As ARTs múltiplas no caso podem ser emitidas uma vez por mês, informando neste período quais obras estavam sobre a sua tutela.
Novamente alerto o único que será responsabilizado se algo der errado é Você. Ao receber a designação para fiscalizar obra exija condições mínimas de trabalho, ou comunique a administração formalmente não a emita a ART ou de baixa na sua ART sumariamente se não puder atender ao solicitado.
No caso da ART de projeto, (também obrigatória) a Resolução do Confea nº 361, DE 10/12/91. Diz no seu Art. 7º – Os autores do Projeto Básico, sejam eles contratados ou pertencentes ao quadro técnico do órgão contratante, deverão providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, instituída pela Lei Federal nº 6.496, de 07/12/77, e regulamentada através de Resoluções específicas do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA.
Por isto é que procuramos alertar sobre os cuidados necessários, para o profissional que assume responsabilidades em obras públicas. Ele tem que ter o cuidado, quando da sua participação na obra, para que o processo já não venha viciado por problemas que antecedem o seu envolvimento.
Vícios como a falta de ART de projeto básico e falta de ART de orçamento, por exemplo…
Agora cuidado, se não existir ART de projeto básico esta obra pública é considerada ilegal!
“É dever exigir apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART referente a projeto, execução, supervisão e fiscalização de obras e serviços de engenharia, com indicação do responsável pela elaboração de plantas, orçamento-base, especificações técnicas, composições de custos unitários, cronograma físico-financeiro e outras peças técnicas.”
Como é que você profissional vai endossar uma atitude errada de seu órgão público que não exigiu até agora ARTs. Se o fizer (emitindo agora uma ART) assumirá sozinho o problema.
É a ART que vincula o engenheiro responsável-técnico ao trabalho por ele prestado, pelo qual passa a responder na eventualidade de que algum erro técnico seja detectado.
Só para exemplificar e ajudar a cair a ficha, quando elaboramos e assinamos uma ART declaramos até por causa da acessibilidade, que estamos atendendo o decreto 5296/04. Se a responsabilidade que Você está assumindo agora não atende este requisito, quem será o responsável? É claro o incauto profissional, afinal o Decreto exige no seu Art. 11 § 1o que as entidades de fiscalização profissional das atividades de Engenharia, Arquitetura e correlatas, ao anotarem a responsabilidade técnica dos projetos, exigirão a responsabilidade profissional declarada do atendimento às regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas de acessibilidade.
Fonte: “Dicas do Pernambuco” Marcio de Almeida Pernambuco – Engenheiro Civil
Publicação: Associação dos Engenheiros Arq. e Agr. de Ituverava -37292809