Acessibilidade é um atributo essencial do ambiente que garante a melhoria da qualidade de vida das pessoas. Deve estar presente nos espaços, no meio físico, no transporte, na informação e comunicação, inclusive nos sistemas e tecnologias da informação e comunicação, bem como em outros serviços e instalações abertos ao público ou de uso público, tanto na cidade como no campo.
Tornar um espaço acessível aos deficientes é uma preocupação cada vez mais constante em todo o mundo. No Brasil não é diferente. Dados do Censo Demográfico de 2010, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostram que mais de 45,6 milhões de pessoas declaram algum tipo de deficiência, totalizando 23,9% da população do País. Neste índice estão incluídas as deficiências visual, auditiva, mental e motora, de acordo com seus graus de severidade.
O mercado da construção civil, por exemplo, passou por uma série de alterações e os novos empreendimentos continuam sendo adaptados à nova realidade. Os projetos arquitetônicos e de engenharia devem conter itens básicos que permitam a acessibilidade e a mobilidade de quem precisa.
Pensando nisso, a Associação do Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Ituverava reformou sua sede disponibilizando da rampa de acesso, banheiros adaptados e piso tátil para melhor atendimento ao público. Assim fez-se cumprir as exigências previstas em legislações específicas, como a NBR de ”Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos” (9050/2004), da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) contratando um engenheiro responsável, emitindo a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, de acordo com a Lei nº 6.496/77, que é obrigatória para obras e serviços sujeitos à fiscalização do Sistema Confea/Crea.
Sabendo que, o registro da ART garante a formalização do respectivo acervo técnico, que possui fundamental importância no mercado de trabalho para comprovação de sua capacidade técnico-profissional, salientando a importância que a ART tem de caráter preventivo. O instrumento confere mais segurança na medida em que demonstra com precisão as características dos serviços contratados e assegura que eles sejam realizados por profissional ”Todos os espaços que vierem a ser projetados, construídos, montados ou implantados, bem como reformas e ampliações, devem atender ao disposto da norma”, especifica a legislação, indicando que a acessibilidade deve constar em todas as obras de uso coletivo, excluindo as residências unifamiliares.
No âmbito dos loteamentos, observa-se que as calçadas devem ser projetadas com rampas e piso tátil de alerta para obstáculos como telefones públicos, postes, bancos e lixeiras, para que o deficiente visual não venha a sofrer sequelas decorrente de choques com estes equipamentos urbanos. Além destas, outras medidas previstas na norma NBR 9050/2004 devem ser seguidas. No que tange a edificação, sejam públicas ou não, todas as áreas de uso coletivo devem ser acessíveis. Infelizmente, esta não é a realidade encontrada na no mercado imobiliário. Acessibilidade não é apenas incluir uma rampa para cadeirante (muitas vezes fora de norma) na calçada, como se tem visto em todos os lugares. Faz-se necessário que as edificações dimensionem suas calçadas e rampas adequadamente dentro e fora do prédio para receber o seu cliente e futuro proprietário. Internamente todos os corredores, elevadores e portas devem ser dimensionados para atender esta parcela da população. No caso dos elevadores, além da botoeira em Braille, deve ser previsto sinal sonoro e identificação visual de cada andar. Todos os ambientes do edifício como portarias, salões, hall de acesso, salão de festas e reuniões, salas de recreação, saunas e banheiros, área para churrasqueira, piscinas, quadras esportivas, elevadores, salas de ginástica, sala de meditação, sala do condomínio, pracinhas, escadas, e outras partes de uso coletivo, devem ser adaptadas para acessibilidade ao portador de deficiência. No caso das garagens e estacionamentos, as construtoras devem prever percentuais pré-estabelecidos na norma vigente para quantidade de vagas adaptadas.
E não pensem que a acessibilidade na construção civil, atinge apenas a especialidade de arquitetura, mais praticamente todas as outras disciplinas que envolvem o projeto (civil, elétrica, eletrônica, mecânica, hidráulica). Na medida em que, interruptores, campainhas, interfone e telefones, quadros, registros, válvulas de descarga, lavatórios e pias, comando de janelas, maçanetas de portas, torneiras e etc., devem ter suas alturas e mecanismos de acionamento adaptados para atender além do usuário comum o portador de deficiência. Outro ponto importante diz respeito às mobiliários que também devem ser acessíveis (balcões, cadeiras, bancos, mesa e etc.).
Enfim, a acessibilidade com o Decreto 5.296/12/2004, deixa de ser uma exceção e passa a ser uma regra para edificações que apresentam áreas coletivas.
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